
O que é ITIV ?ele pode sr parcelado ?
Chama-se Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, ou simplesmente ITBI, o tributo cobrado pela prefeitura do município onde o imóvel que está sendo adquirido se encontra. Em algumas cidades ele tem outro nome: é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, o ITIV, mas seu objeto de cobrança é o mesmo — a transferência sobre a propriedade.
Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. Então, o ideal é pagá-lo o quanto antes.
O ITBI é cobrado de quem está adquirindo o imóvel. Em alguns casos o comprador negocia com o vendedor para que parte do imposto seja descontada do valor final do imóvel, mas essa não é uma obrigação do antigo proprietário.
O imposto é calculado com base no valor de venda do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas a média fica entre 2% e 4% do que foi pago na transação. Logo, se você está adquirindo uma casa ou um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, o custo do ITBI ficará entre R$ 4 mil e R$ 8 mil.
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Também pode obter desconto no ITBI quem compra imóveis por meio do Minha Casa Minha Vida, de acordo com as regras do programa.
Essas são as dúvidas mais comuns a respeito do pagamento do ITBI. É muito importante que você separe algum capital para essa despesa na hora de adquirir a sua casa própria para evitar dor de cabeça de última hora.
Tem mais alguma informação que você gostaria de esclarecer a respeito do tributo? Então que tal compartilhar seu questionamento nos comentários do post? Temos construtoras que oferecem campanhas de ITBI Gratuito - consulte no site bairro de sua cidade para saber disponibilidade destas e fale conosco.
Se a aquisição for feita por meio de financiamento imobiliário, há uma possibilidade de parcelar o tributo. Alguns bancos acrescentam o valor do ITBI no crédito concedido. Assim, o comprador quita o compromisso com a prefeitura, agregando a despesa com o imposto no saldo devedor do financiamento.
Essa alternativa alivia seu orçamento, já que não é preciso desembolsar todo o valor do imposto à vista. Mas lembre-se que, ao ser integrado ao saldo devedor, o montante terá incidência dos juros previstos no contrato como banco.

